Por Cristiane Natiele
*Nova lei prevê o perdão de débitos federais de microempreendedores individuais, mas o benefício depende do cumprimento de condições. Situação de CNPJs que já foram desenquadrados ou baixados merece atenção.*
Uma notícia trouxe esperança para milhões de microempreendedores individuais (MEIs) que acumulam dívidas e enfrentam dificuldades para manter seus negócios regularizados. A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê o perdão integral de determinadas dívidas tributárias federais do MEI, incluindo valores em atraso, juros, multas e encargos relacionados.
A medida representa uma oportunidade para quem deseja reorganizar a vida financeira e continuar empreendendo. Mas é importante entender que o perdão não significa que todas as dívidas serão eliminadas, nem que o empreendedor poderá deixar de cumprir suas obrigações daqui para frente.
Quais dívidas poderão ser perdoadas?
A lei prevê a remissão integral dos débitos de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, de titularidade da União, constituídos até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange as contribuições previdenciárias próprias do MEI, os juros, as multas e os encargos legais relacionados. Também alcança débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles que estão em cobrança judicial ou administrativa e os saldos de parcelamentos, conforme as condições legais.
Na prática, isso significa que o empreendedor poderá ter o saldo devedor abrangido pela lei perdoado, desde que cumpra os requisitos exigidos.
É fundamental destacar que *o perdão não se aplica automaticamente a qualquer dívida que o empreendedor possua*. Empréstimos bancários, financiamentos, dívidas particulares e débitos estaduais ou municipais não entram nessa remissão federal.
O perdão será automático?
A lei prevê o benefício a partir de 1º de janeiro de 2027. Entretanto, é importante que o empreendedor acompanhe as orientações oficiais sobre a aplicação da medida e a regularização dos registros.
Quem possui dívidas não deve simplesmente ignorar as guias ou interromper os pagamentos que já estão em andamento. Até que a situação seja devidamente confirmada, o mais prudente é manter as obrigações em dia.
Quais são as regras para não perder o benefício?
O ponto que merece maior atenção é a contrapartida exigida pela legislação.
Para manter o perdão, o MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais do DAS com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Isso significa que, a partir da DAS que venceu em 20 de outubro tem que ser pagas em dia e em janeiro de 2027, o empreendedor precisará ter atenção redobrada aos vencimentos das guias mensais durante o período exigido.
*E o que acontece se o empreendedor não cumprir essa condição?*
A própria lei estabelece que o descumprimento provoca o cancelamento da remissão. Em termos simples, a dívida que havia sido perdoada poderá voltar a ser exigida, com a retomada da cobrança do saldo correspondente.
Ou seja, não basta receber o benefício: é necessário cumprir as condições para mantê-lo.
Por isso, o empreendedor deve se organizar financeiramente, acompanhar os vencimentos e evitar novos atrasos.
Quem já tem parcelamento poderá ser beneficiado?
Sim. A lei prevê que o saldo devedor dos parcelamentos abrangidos pela medida também poderá ser perdoado.
Entretanto, isso não significa que o empreendedor deva parar de pagar as parcelas imediatamente. Até que a aplicação do benefício seja confirmada na sua situação fiscal, o ideal é não tomar decisões precipitadas.
Outro ponto importante: os valores que já foram pagos não serão devolvidos. O perdão alcança os débitos em aberto abrangidos pela legislação, mas não garante restituição de pagamentos anteriores.
E quem possui processo na Justiça?
A lei estabelece uma exigência específica para os casos em que existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
Para que os créditos abrangidos sejam baixados definitivamente, o beneficiário deverá apresentar requerimento e comprovar o protocolo da desistência das ações judiciais em andamento, além de renunciar às pretensões formuladas nesses processos.
Portanto, quem discute uma dívida judicialmente deve buscar orientação antes de tomar qualquer providência, pois a desistência poderá ter consequências para o próprio contribuinte.
E os CNPJs que já foram desenquadrados ou baixados?
Este é um dos pontos que merecem atenção especial.
A legislação utiliza como referência pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI e prevê que o desenquadramento, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral *realizados após a publicação da lei* não afastam, por si só, o direito ao benefício. Há, porém, uma ressalva para alterações com efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido.
A situação exige cuidado quando falamos de empresas que já haviam sido desenquadradas do MEI ou tiveram o CNPJ baixado antes da publicação da lei, em 21 de outubro de 2026.
Nesses casos, é necessário esclarecer como o benefício será aplicado, especialmente quando existem débitos de períodos em que o empreendedor era MEI, mas o cadastro atualmente apresenta outra situação.
Embora a lei traga uma regra expressa para alterações cadastrais posteriores à sua publicação, a situação dos CNPJs que já estavam desenquadrados ou baixados anteriormente merece esclarecimento oficial. Não é prudente afirmar que todos esses contribuintes estão automaticamente incluídos ou excluídos do benefício sem uma análise da situação concreta e das orientações dos órgãos responsáveis.
Por isso, quem se encontra nessa condição deve acompanhar as manifestações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de procurar orientação contábil para verificar o enquadramento dos débitos.
O que o empreendedor deve fazer agora?
Mesmo com a previsão de perdão das dívidas, algumas atitudes continuam sendo essenciais:
– Consultar a situação fiscal do CNPJ na Receita Federal e, quando houver inscrição em dívida ativa, no portal Regularize da PGFN.
– Conferir quais débitos estão em aberto e a que períodos se referem.
– Não interromper pagamentos de parcelamentos sem orientação adequada.
– Manter as guias mensais em dia e se preparar para cumprir os seis meses de contrapartida.
– Verificar a situação cadastral do CNPJ, principalmente nos casos de desenquadramento ou baixa.
– Acompanhar as orientações oficiais sobre a operacionalização do benefício.
Uma oportunidade que exige responsabilidade
O perdão das dívidas pode representar um alívio importante para quem empreende com recursos limitados e enfrenta dificuldades para manter a regularidade fiscal.
Entretanto, é necessário compreender que a medida não elimina a responsabilidade de administrar o negócio com planejamento. O empreendedor precisa continuar acompanhando seus impostos, controlando o faturamento, separando as finanças pessoais das empresariais e cumprindo suas obrigações.
A regularização é importante não apenas para evitar cobranças, mas também para preservar oportunidades de crescimento, acesso a crédito e segurança na condução da atividade empresarial.
*A mensagem principal é clara: o perdão pode abrir uma nova oportunidade, mas o empreendedor precisa fazer a sua parte para não perder esse benefício.*
Entre em contato com o nosso escritório CN Consultoria & Assessoria Empresarial. Vamos ajudar você a entender as mudanças e se preparar para aproveitar essa oportunidade da forma correta.

Por Cristiane Natiele — Contadora, especialista em MEI e Simples Nacional.
Instagram: @meisimpless
Contato (31)9 9645-8351





















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