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ESCALA 5×2: O que sua empresa precisa saber

  1. O que é a escala 5×2?

É uma organização em que o empregado trabalha cinco dias e tem dois dias de descanso remunerado por semana.

Os dias de folga não precisam ser necessariamente sábado e domingo: podem ser organizados conforme o

funcionamento da empresa, respeitando a Constituição, a legislação trabalhista e a convenção ou acordo coletivo

aplicável.

ATENÇÃO AO CRONOGRAMA

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi publicada em 16/10/2026. A mudança para dois dias de repouso

semanal remunerado começa após dois meses da publicação. A primeira etapa da redução semanal para 42

horas também está prevista para esse prazo.

  1. Quando entra em vigor?

ETAPA

O QUE PREVÊ

DATA DE REFERÊNCIA

Primeira etapa

Dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais.

15/12/2026

Prazo de dois meses após a publicação, conforme contagem legal.

Etapa final

Jornada máxima de 40 horas semanais.

Dezembro de 2027

Um ano após o prazo da primeira etapa.

As datas acima são uma orientação de calendário baseada no texto constitucional publicado. Antes de alterar escalas, confira a contagem oficial dos prazos e as regras coletivas aplicáveis.

  1. O salário vai diminuir?

Não. A Emenda Constitucional determina que a redução da jornada e o aumento dos dias de descanso sejam

implementados sem redução salarial. O empregador não deve diminuir o salário apenas porque a jornada

semanal foi reduzida.

EXEMPLO ILUSTRATIVO

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

Antes da mudança

44 horas

R$ 2.000,00

Primeira etapa

42 horas

R$ 2.000,00

Etapa final

40 horas

R$ 2.000,00

O exemplo considera salário fixo e ausência de outras alterações contratuais. O custo total da empresa pode mudar conforme a necessidade de reorganizar turnos, cobertura de atendimento e eventuais horas extras.CN CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL

  1. Exemplos de horários em clínicas odontológicas

Os exemplos abaixo servem para planejamento. Não são horários obrigatórios nem substituem a análise do contrato

de trabalho e da convenção coletiva.

Exemplo A — funcionária de segunda a sexta, 40 horas semanais

ENTRADA

INTERVALO

SAÍDA

TOTAL TRABALHADO

08h00

12h00–13h00

17h00

8h/dia • 40h/semana

Se a funcionária já trabalha 40 horas semanais de segunda a sexta e descansa sábado e domingo, em princípio, já

cumpre uma jornada 5×2 de 40 horas. A empresa deve conferir se os descansos e demais condições atendem à

nova regra. Ela não ganha automaticamente uma terceira folga.

Exemplo B — clínica que precisa atender aos sábados

A clínica pode organizar as folgas em rodízio, por exemplo:

EQUIPE

DIAS DE TRABALHO (EXEMPLO)

FOLGAS

Equipe A

Segunda a sexta

Sábado e domingo

Equipe B

Terça a sábado

Domingo e segunda

A escala precisa ser planejada para que cada pessoa cumpra a jornada semanal aplicável e tenha os descansos exigidos. Os dias acima são apenas ilustrativos; a equipe B não deve ser colocada automaticamente nessa escala sem verificar limites diários, compensação e norma coletiva.

  1. Como distribuir as horas na primeira etapa?

O limite semanal da primeira etapa será de 42 horas. Dividir 42 horas igualmente em cinco dias resulta em 8h24 por

dia. Como isso ultrapassa a jornada diária normal de 8 horas, essa distribuição depende da autorização coletiva

prevista na emenda para ampliar a duração diária durante a transição. Sem essa autorização, a empresa deverá

estudar outra distribuição legal da jornada com orientação trabalhista.

Na etapa final, a jornada máxima será de 40 horas semanais. Um exemplo é trabalhar 8 horas por dia durante cinco

dias, com intervalo de refeição separado da jornada.

  1. O que a empresa deve fazer agora?
  • Revisar contratos, jornadas e escalas atuais.
  • Conferir a convenção coletiva e conversar com o sindicato quando necessário.
  • Planejar cobertura de recepção, auxiliares e atendimento aos sábados.
  • Revisar o controle de ponto e os horários de intervalo.
  • Simular custos operacionais e necessidades de equipe, sem presumir redução salarial.
  • Acompanhar regulamentações e medidas transitórias que possam alcançar MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

IMPORTANTE

Este material é informativo e não substitui a análise individual de cada vínculo de emprego. A Constituição prevê possibilidade de regras específicas por lei e de regimes compensatórios por acordo ou convenção coletiva, dentro das condições legais. Antes de mudar a folha ou o contrato, confirme a regra aplicável à categoria.

Base legal: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em edição extra. Consulte o texto oficial no Portal do Planalto: https://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm

 

Cristiane Natiele

Contadora, especialista em MEI e Simples Nacional

@meisimpless

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