- O que é a escala 5×2?
É uma organização em que o empregado trabalha cinco dias e tem dois dias de descanso remunerado por semana.
Os dias de folga não precisam ser necessariamente sábado e domingo: podem ser organizados conforme o
funcionamento da empresa, respeitando a Constituição, a legislação trabalhista e a convenção ou acordo coletivo
aplicável.
ATENÇÃO AO CRONOGRAMA
A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi publicada em 16/10/2026. A mudança para dois dias de repouso
semanal remunerado começa após dois meses da publicação. A primeira etapa da redução semanal para 42
horas também está prevista para esse prazo.
- Quando entra em vigor?
ETAPA
O QUE PREVÊ
DATA DE REFERÊNCIA
Primeira etapa
Dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais.
15/12/2026
Prazo de dois meses após a publicação, conforme contagem legal.
Etapa final
Jornada máxima de 40 horas semanais.
Dezembro de 2027
Um ano após o prazo da primeira etapa.
As datas acima são uma orientação de calendário baseada no texto constitucional publicado. Antes de alterar escalas, confira a contagem oficial dos prazos e as regras coletivas aplicáveis.
- O salário vai diminuir?
Não. A Emenda Constitucional determina que a redução da jornada e o aumento dos dias de descanso sejam
implementados sem redução salarial. O empregador não deve diminuir o salário apenas porque a jornada
semanal foi reduzida.
EXEMPLO ILUSTRATIVO
JORNADA SEMANAL
SALÁRIO MENSAL
Antes da mudança
44 horas
R$ 2.000,00
Primeira etapa
42 horas
R$ 2.000,00
Etapa final
40 horas
R$ 2.000,00
O exemplo considera salário fixo e ausência de outras alterações contratuais. O custo total da empresa pode mudar conforme a necessidade de reorganizar turnos, cobertura de atendimento e eventuais horas extras.CN CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Exemplos de horários em clínicas odontológicas
Os exemplos abaixo servem para planejamento. Não são horários obrigatórios nem substituem a análise do contrato
de trabalho e da convenção coletiva.
Exemplo A — funcionária de segunda a sexta, 40 horas semanais
ENTRADA
INTERVALO
SAÍDA
TOTAL TRABALHADO
08h00
12h00–13h00
17h00
8h/dia • 40h/semana
Se a funcionária já trabalha 40 horas semanais de segunda a sexta e descansa sábado e domingo, em princípio, já
cumpre uma jornada 5×2 de 40 horas. A empresa deve conferir se os descansos e demais condições atendem à
nova regra. Ela não ganha automaticamente uma terceira folga.
Exemplo B — clínica que precisa atender aos sábados
A clínica pode organizar as folgas em rodízio, por exemplo:
EQUIPE
DIAS DE TRABALHO (EXEMPLO)
FOLGAS
Equipe A
Segunda a sexta
Sábado e domingo
Equipe B
Terça a sábado
Domingo e segunda
A escala precisa ser planejada para que cada pessoa cumpra a jornada semanal aplicável e tenha os descansos exigidos. Os dias acima são apenas ilustrativos; a equipe B não deve ser colocada automaticamente nessa escala sem verificar limites diários, compensação e norma coletiva.
- Como distribuir as horas na primeira etapa?
O limite semanal da primeira etapa será de 42 horas. Dividir 42 horas igualmente em cinco dias resulta em 8h24 por
dia. Como isso ultrapassa a jornada diária normal de 8 horas, essa distribuição depende da autorização coletiva
prevista na emenda para ampliar a duração diária durante a transição. Sem essa autorização, a empresa deverá
estudar outra distribuição legal da jornada com orientação trabalhista.
Na etapa final, a jornada máxima será de 40 horas semanais. Um exemplo é trabalhar 8 horas por dia durante cinco
dias, com intervalo de refeição separado da jornada.
- O que a empresa deve fazer agora?
- Revisar contratos, jornadas e escalas atuais.
- Conferir a convenção coletiva e conversar com o sindicato quando necessário.
- Planejar cobertura de recepção, auxiliares e atendimento aos sábados.
- Revisar o controle de ponto e os horários de intervalo.
- Simular custos operacionais e necessidades de equipe, sem presumir redução salarial.
- Acompanhar regulamentações e medidas transitórias que possam alcançar MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
IMPORTANTE
Este material é informativo e não substitui a análise individual de cada vínculo de emprego. A Constituição prevê possibilidade de regras específicas por lei e de regimes compensatórios por acordo ou convenção coletiva, dentro das condições legais. Antes de mudar a folha ou o contrato, confirme a regra aplicável à categoria.
Base legal: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em edição extra. Consulte o texto oficial no Portal do Planalto: https://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm

Cristiane Natiele
Contadora, especialista em MEI e Simples Nacional
@meisimpless





















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