1º de outubro de 2026 — Dia Internacional e Dia Nacional da Pessoa Idosa
O mês de outubro pode ser mais do que um período de celebrações. Pode ser um tempo de mobilização social, reflexão crítica e compromisso público com a vida das pessoas idosas.
Para o movimento Vidas Idosas Importam, o mês começa no dia 1º de outubro, data que convoca a sociedade a reconhecer a pessoa idosa como sujeito de direitos, com dignidade, autonomia, proteção, participação social e acesso à saúde.
O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003 e atualizado pela Lei nº 14.423/2022, estabelece proteção integral às pessoas com 60 anos ou mais e assegura direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde, à liberdade, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária e à participação social.
A existência da lei, entretanto, não encerra a tarefa. É necessário acompanhar sua aplicação concreta, identificar barreiras de acesso, denunciar violações e fortalecer os mecanismos de proteção e controle social.
- Defender direitos é transformar reconhecimento em proteção concreta
Envelhecer não é uma experiência uniforme. Condições de renda, território, gênero, raça, deficiência, escolaridade, vínculos familiares e acesso aos serviços influenciam as possibilidades de envelhecer com autonomia e segurança.
Por isso, uma política de envelhecimento comprometida com a justiça social precisa enxergar as desigualdades que atravessam a vida de cada pessoa idosa.
Nessas situações, a defesa de direitos não pode ser apenas retórica: deve envolver escuta, acolhimento, encaminhamento, proteção e articulação entre saúde, assistência social, segurança pública, justiça, família, comunidade e demais políticas públicas.
O movimento Vidas Idosas Importam não deixa o 1º de outubro passar em branco. A data é assumida como oportunidade de conclamar e mobilizar a sociedade para uma tarefa coletiva: fazer com que cada pessoa idosa que cruza nosso caminho seja tratada com respeito e dignidade — sobretudo quando estiver em situação de maior vulnerabilidade.
Defender a pessoa idosa é uma tarefa coletiva: direitos escritos precisam se transformar em direitos vividos.
- 19 de outubro de 2026: 20 anos da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
Em 19 de outubro de 2006, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.528, que aprovou a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI).
Em 2026, completam-se 20 anos desse marco normativo, fundamental para a organização da atenção à saúde da pessoa idosa no Brasil.
A PNSPI estabeleceu diretrizes como a promoção do envelhecimento ativo e saudável, a atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa, a articulação intersetorial e o estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social.
Duas décadas depois, celebrar esse marco significa também perguntar, com responsabilidade:
A política está chegando a quem mais precisa? Há acesso oportuno aos serviços?
As equipes estão preparadas para reconhecer as necessidades específicas do envelhecimento? Os territórios contam com redes de cuidado articuladas?
A pessoa idosa participa das decisões que dizem respeito à sua própria vida?
A avaliação de políticas públicas não deve ser entendida como oposição às políticas. É parte da democracia e da responsabilidade cidadã.
Monitorar metas, orçamento, cobertura, qualidade do cuidado, acesso e resultados é uma forma de defender o direito à saúde e de fortalecer o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).
- Da lei à realidade: cidadania também é fiscalizar, acompanhar e participar
Uma sociedade que envelhece precisa desenvolver uma cultura de acompanhamento das políticas públicas.
Conselhos de direitos, conselhos de saúde, conferências, ouvidorias, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de proteção e organizações da sociedade civil têm papéis distintos e complementares.
A participação cidadã amplia a capacidade de identificar problemas e exigir respostas institucionais.
- Outubro Rosa: a saúde da mulher idosa também precisa estar no centro do cuidado
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) informa que a idade é o principal fator de risco para o câncer de mama e mantém, em seu posicionamento técnico, a recomendação de rastreamento mamográfico para mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos, considerando as evidências disponíveis.
Para mulheres fora dessa faixa, especialmente acima de 69 anos, a decisão sobre rastreamento não deve ser transformada em uma regra automática: deve considerar as evidências, os riscos e benefícios e a situação individual.
Por isso, falar de prevenção do câncer de mama entre mulheres idosas é falar de informação qualificada, acesso à atenção primária, avaliação individual, reconhecimento de sinais e sintomas, investigação oportuna e continuidade do cuidado.
É também enfrentar o idadismo que, em determinadas situações, pode contribuir para invisibilizar sintomas ou reduzir a importância de investigar uma doença em razão da idade.
O compromisso dos ativistas do Vidas Idosas Importam é participar de espaços, palestras, campanhas e eventos que tratem do envelhecimento humano e da saúde das mulheres, contribuindo para uma cultura de prevenção baseada em evidências e no respeito à autonomia da pessoa idosa.
- Um chamado para outubro — e para todos os meses do ano
O 1º de outubro não deve ser uma data isolada.
O 19 de outubro não deve ser apenas uma lembrança institucional.
E o Outubro Rosa não deve se limitar a campanhas pontuais.

Essas referências podem funcionar como portas de entrada para uma agenda permanente de defesa da vida, da saúde e dos direitos.
O movimento Vidas Idosas Importam conclama cada cidadão, profissional, instituição, gestor, família e organização social a assumir sua parte nessa construção.
Que outubro seja um mês de mobilização, mas que a defesa da pessoa idosa permaneça todos os dias.
Cuidar da pessoa idosa é proteger a dignidade humana. Garantir direitos é fortalecer a democracia. Promover saúde é ampliar possibilidades de viver e envelhecer com dignidade.
Crismédio Vieira Costa Neto
Médico Gerontologista
Referências
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006. Institui o Dia Nacional da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
- NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Resolução 45/106, de 14 de dezembro de 1990. Institui o Dia Internacional da Pessoa Idosa.
- INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER — INCA. Informações e posicionamentos sobre rastreamento do câncer de mama.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Políticas e diretrizes relacionadas à saúde da pessoa idosa e à atenção integral no SUS.





















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