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Direitos, saúde, proteção e compromisso coletivo com o envelhecimento digno

1º de outubro de 2026 — Dia Internacional e Dia Nacional da Pessoa Idosa

O mês de outubro pode ser mais do que um período de celebrações. Pode ser um tempo de mobilização social, reflexão crítica e compromisso público com a vida das pessoas idosas.

Para o movimento Vidas Idosas Importam, o mês começa no dia 1º de outubro, data que convoca a sociedade a reconhecer a pessoa idosa como sujeito de direitos, com dignidade, autonomia, proteção, participação social e acesso à saúde.

O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003 e atualizado pela Lei nº 14.423/2022, estabelece proteção integral às pessoas com 60 anos ou mais e assegura direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde, à liberdade, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária e à participação social.

A existência da lei, entretanto, não encerra a tarefa. É necessário acompanhar sua aplicação concreta, identificar barreiras de acesso, denunciar violações e fortalecer os mecanismos de proteção e controle social.

  1. Defender direitos é transformar reconhecimento em proteção concreta

Envelhecer não é uma experiência uniforme. Condições de renda, território, gênero, raça, deficiência, escolaridade, vínculos familiares e acesso aos serviços influenciam as possibilidades de envelhecer com autonomia e segurança.

Por isso, uma política de envelhecimento comprometida com a justiça social precisa enxergar as desigualdades que atravessam a vida de cada pessoa idosa.

Nessas situações, a defesa de direitos não pode ser apenas retórica: deve envolver escuta, acolhimento, encaminhamento, proteção e articulação entre saúde, assistência social, segurança pública, justiça, família, comunidade e demais políticas públicas.

O movimento Vidas Idosas Importam não deixa o 1º de outubro passar em branco. A data é assumida como oportunidade de conclamar e mobilizar a sociedade para uma tarefa coletiva: fazer com que cada pessoa idosa que cruza nosso caminho seja tratada com respeito e dignidade — sobretudo quando estiver em situação de maior vulnerabilidade.

Defender a pessoa idosa é uma tarefa coletiva: direitos escritos precisam se transformar em direitos vividos.

  1. 19 de outubro de 2026: 20 anos da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa

Em 19 de outubro de 2006, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.528, que aprovou a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI).

Em 2026, completam-se 20 anos desse marco normativo, fundamental para a organização da atenção à saúde da pessoa idosa no Brasil.

A PNSPI estabeleceu diretrizes como a promoção do envelhecimento ativo e saudável, a atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa, a articulação intersetorial e o estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social.

Duas décadas depois, celebrar esse marco significa também perguntar, com responsabilidade:

A política está chegando a quem mais precisa? Há acesso oportuno aos serviços?

As equipes estão preparadas para reconhecer as necessidades específicas do envelhecimento? Os territórios contam com redes de cuidado articuladas?

A pessoa idosa participa das decisões que dizem respeito à sua própria vida?

A avaliação de políticas públicas não deve ser entendida como oposição às políticas. É parte da democracia e da responsabilidade cidadã.

Monitorar metas, orçamento, cobertura, qualidade do cuidado, acesso e resultados é uma forma de defender o direito à saúde e de fortalecer o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

  1. Da lei à realidade: cidadania também é fiscalizar, acompanhar e participar

Uma sociedade que envelhece precisa desenvolver uma cultura de acompanhamento das políticas públicas.

Conselhos de direitos, conselhos de saúde, conferências, ouvidorias, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de proteção e organizações da sociedade civil têm papéis distintos e complementares.

A participação cidadã amplia a capacidade de identificar problemas e exigir respostas institucionais.

  1. Outubro Rosa: a saúde da mulher idosa também precisa estar no centro do cuidado

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) informa que a idade é o principal fator de risco para o câncer de mama e mantém, em seu posicionamento técnico, a recomendação de rastreamento mamográfico para mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos, considerando as evidências disponíveis.

Para mulheres fora dessa faixa, especialmente acima de 69 anos, a decisão sobre rastreamento não deve ser transformada em uma regra automática: deve considerar as evidências, os riscos e benefícios e a situação individual.

Por isso, falar de prevenção do câncer de mama entre mulheres idosas é falar de informação qualificada, acesso à atenção primária, avaliação individual, reconhecimento de sinais e sintomas, investigação oportuna e continuidade do cuidado.

É também enfrentar o idadismo que, em determinadas situações, pode contribuir para invisibilizar sintomas ou reduzir a importância de investigar uma doença em razão da idade.

O compromisso dos ativistas do Vidas Idosas Importam é participar de espaços, palestras, campanhas e eventos que tratem do envelhecimento humano e da saúde das mulheres, contribuindo para uma cultura de prevenção baseada em evidências e no respeito à autonomia da pessoa idosa.

  1. Um chamado para outubro — e para todos os meses do ano

O 1º de outubro não deve ser uma data isolada.

O 19 de outubro não deve ser apenas uma lembrança institucional.

E o Outubro Rosa não deve se limitar a campanhas pontuais.

Essas referências podem funcionar como portas de entrada para uma agenda permanente de defesa da vida, da saúde e dos direitos.

O movimento Vidas Idosas Importam conclama cada cidadão, profissional, instituição, gestor, família e organização social a assumir sua parte nessa construção.

Que outubro seja um mês de mobilização, mas que a defesa da pessoa idosa permaneça todos os dias.

Cuidar da pessoa idosa é proteger a dignidade humana. Garantir direitos é fortalecer a democracia. Promover saúde é ampliar possibilidades de viver e envelhecer com dignidade.

Crismédio Vieira Costa Neto

Médico Gerontologista

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto da Pessoa Idosa.
  2. BRASIL. Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006. Institui o Dia Nacional da Pessoa Idosa.
  3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
  4. NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Resolução 45/106, de 14 de dezembro de 1990. Institui o Dia Internacional da Pessoa Idosa.
  5. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER — INCA. Informações e posicionamentos sobre rastreamento do câncer de mama.
  6. BRASIL. Ministério da Saúde. Políticas e diretrizes relacionadas à saúde da pessoa idosa e à atenção integral no SUS.

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