Especial Agosto Lilás: Para Além da Lei Maria da Penha
Quando pensamos em proteção jurídica feminina no Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a referência imediata. No entanto, o arcabouço legislativo brasileiro evoluiu significativamente para abarcar novas formas de agressão — desde o ambiente digital até o ambiente de trabalho e o transporte público.
Neste Especial Agosto Lilás, reunimos sete leis cruciais que toda mulher precisa conhecer para defender seus direitos e identificar situações de abuso ou violência.
1. Lei da Violência Psicológica contra a Mulher (Lei nº 14.188/2021)
Tipifica como crime a conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Abrange práticas como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e chantagem.
2. Lei do Stalking / Perseguição (Lei nº 14.132/2021)
Criminaliza a perseguição reiterada por qualquer meio (físico ou virtual) que ameace a integridade física ou psicológica da mulher, restrinja sua capacidade de locomoção ou invada sua privacidade. Enquadra perseguidores em redes sociais e no cotidiano.
3. Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012)
Alterou o Código Penal para criminalizar a invasão de dispositivos informáticos alheios (computadores, celulares) para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização. Foi impulsionada pelo vazamento não consentido de fotos íntimas da atriz, tornando-se marco no combate a crimes cibernéticos.
4. Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013)
Garante atendimento médico imediato, gratuito e integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todas as vítimas de violência sexual. O acesso à assistência médica, farmacológica, psicológica e à pílula do dia seguinte não exige a apresentação de boletim de ocorrência prévio.
5. Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023)
Estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função. Aumenta a fiscalização e prevê sanções administrativas e contratuais para empresas descumpridoras.
6. Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018)
Criminaliza a prática de ato libidinoso na presença de alguém sem a sua anuência, cobrindo episódios como toques não consentidos, apalpadelas e assédios em transportes públicos e eventos. A lei também penaliza a divulgação de cenas de estupro ou sexo sem consentimento.
7. Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)
Incluiu o feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio, enquadrando-o como crime hediondo quando praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (envolvendo violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher).
Denuncie: A Violência Não Pode Ficar em Silêncio
Reconhecer um ato de violência é o primeiro passo para interromper o ciclo de abusos. A denúncia salva vidas e aciona a rede de proteção social e policial.
- Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 (Anônimo, gratuito e disponível 24 horas por dia em todo o Brasil).
- Emergência Policial: Ligue 190 (Polícia Militar, para situações de risco ou agressão em andamento).
Em Sete Lagoas, as mulheres contam com apoio institucional e atendimento especializado para acolhimento, orientação jurídica e encaminhamento social.
- Secretaria Municipal da Mulher
- Endereço: R. Maj. Castanheira, 194 – Centro, Sete Lagoas
- Telefone de Contato / Informações: (31) 3157-6611
- Instagram: @mulhersetelagoas
Não se cale. Buscar ajuda é um ato de coragem e um direito garantido por lei.
Por Rosi Anjos
06 de agosto de 2026


















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