Você é MEI e está feliz porque seu negócio está crescendo? Ótimo! Isso significa que seu trabalho está dando resultado. Mas atenção: crescer é excelente, porém é preciso acompanhar o faturamento para evitar problemas com a Receita Federal
Muitos empreendedores acreditam que podem continuar como MEI independentemente do valor que faturam, mas não é bem assim. O Microempreendedor Individual possui um limite anual de faturamento e, quando esse valor é ultrapassado, pode ocorrer o desenquadramento da categoria.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Atualmente, o limite anual do MEI é de R$ 81.000,00.
Isso significa que a média mensal de faturamento gira em torno de R$ 6.750,00.
Se o empreendedor permanecer dentro desse limite, poderá continuar como MEI normalmente no ano seguinte.
O que acontece quando o MEI ultrapassa R$ 81 mil?
Tudo depende do percentual excedido.
Excesso de até 20%
Se o faturamento ultrapassar os R$ 81 mil em até 20%, ou seja, atingir no máximo R$ 97.200,00, o empreendedor será desenquadrado do MEI, mas a mudança acontecerá somente a partir de janeiro do ano seguinte.
Nesse caso, ele passará para o regime do Simples Nacional como Microempresa (ME), sem necessidade de recolher tributos retroativos referentes ao ano anterior.
Excesso superior a 20%
Quando o faturamento ultrapassa mais de 20% do limite permitido, ou seja, supera R$ 97.200,00, a situação muda.
O desenquadramento acontece de forma retroativa ao início do ano em que ocorreu o excesso, gerando a necessidade de recalcular e recolher os impostos devidos como Microempresa.
Dependendo do caso, isso pode resultar em cobrança de diferenças tributárias, juros e multas.
Como informar o desenquadramento?
O próprio empreendedor deve comunicar o desenquadramento através do Portal do Simples Nacional quando identificar que ultrapassou o limite permitido.
Por isso, é fundamental acompanhar o faturamento mensal e não deixar para conferir apenas na hora de fazer a Declaração Anual do MEI.
Quem abriu o MEI durante o ano deve ter atenção redobrada
Muitas pessoas não sabem, mas quem abriu o MEI no decorrer do ano não possui automaticamente o limite integral de R$ 81 mil.
Nesse caso, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Por exemplo:
Abertura em julho = 6 meses de atividade.
Limite proporcional = R$ 6.750,00 x 6 meses.
Limite permitido = R$ 40.500,00.
Ultrapassar esse valor também pode gerar desenquadramento.
Crescer não é um problema, crescer sem planejamento sim
Muitos empreendedores veem o desenquadramento como algo negativo, mas na verdade ele pode ser um sinal de sucesso.
Se a empresa está faturando acima do limite do MEI, significa que o negócio está evoluindo e talvez seja o momento de migrar para uma Microempresa e aproveitar novas oportunidades de crescimento.
O problema acontece quando essa mudança não é planejada.
Dicas para evitar surpresas
Controle seu faturamento todos os meses.
Emita suas notas fiscais corretamente.
Guarde comprovantes de receitas e despesas.
Faça o acompanhamento com um contador de confiança.
Não espere o encerramento do ano para descobrir quanto faturou.
Leia também: MEI: a Receita Federal já está de olho e quem não declarar pode pagar o preço
MEI Simples Orienta
O MEI foi criado para facilitar a formalização dos pequenos negócios, mas ele possui regras que precisam ser respeitadas.
Acompanhar o faturamento é uma das principais responsabilidades do empreendedor. Afinal, ninguém quer descobrir apenas no final do ano que ultrapassou o limite e terá que lidar com impostos retroativos e multas.
Seu negócio está crescendo? Parabéns! Mas lembre-se: crescimento com planejamento é o caminho mais seguro para transformar um pequeno empreendimento em uma grande história de sucesso.






















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