A Instrução Normativa 2.219/2024 tem sido um dos principais assuntos nos últimos dias. As novas regras começaram a valer em 1º de janeiro de 2025 e embora muito comentado, o assunto tem gerado muitas dúvidas.
O monitoramento das transações financeiras foi ampliado e a partir deste mês, as operadoras de cartão e instituições financeiras deverão reportar para a Receita Federal os pagamentos realizados via pix e cartão de crédito que ultrapassarem R$ 5 mil reais nas contas de pessoa física e R$15 mil reais nas contas de pessoa jurídica.
COMO VAI FUNCIONAR?
* O limite é contabilizado por mês. R$5 mil para pessoa física e R$15 mil para pessoa jurídica;
*Os dados serão enviados pelas instituições financeira e operadoras de cartão para a Receita Federal até agosto e fevereiro de cada ano;
A exceção à regra são as contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que deverão ser informadas apenas aquelas cujos depósitos anuais sejam superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
QUAL O OBJETIVO DA MUDANÇA?
A normativa é uma ferramenta para ampliar a fiscalização da Receita Federal e coibir a sonegação de impostos.
O Imposto de Renda segue uma tabela com as alíquotas do imposto que segue a crescente . Para quem movimenta até R$2259,20, não tem cobrança.
Para valores acima de 2.259,21, a alíquota se inicia em 7,50 %, chegando a 22,50% para quem recebe acima de R$4664,68 ( conforme tabela abaixo).
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
O pix para pessoa física não será taxado. O que acontece é que as movimentações que excedem o limite serão informados para a Receita Federal.
Ao receber dados de movimentação incompatíveis com seus recebimentos, a Receita Federal pode te notificar para prestar contas. Ainda não há informações de como serão esses processos.
PRINCIPAIS IMPACTOS
O uso do cartão de crédito requer muito cuidado! Sabe aquela compra que você faz no seu cartão para um familiar ou amigo? Cuidado. Valores que recebidos em sua conta que ultrapassem o valor de R$5 mil/ mês na pessoa física serão informados.
Compras compartilhadas onde uma única pessoa recebe o valor e sua conta e faz o pagamento. Isso gera uma movimentação em apenas um CPF. Esse valor será contabilizado nas suas movimentações mensais.
Qual o problema disto? Ao emprestar o seu cartão de crédito, o valor utilizado será contabilizado como uma movimentação sua . Ao receber vários pagamentos de via na sua conta, esse valor será contabilizado como uma movimentação sua . Caso seja chamado pela Receita Federal, como você vai conseguir prestar contas?
O QUE FAZER?
Você não precisa fazer nada. As informações serão enviadas pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito.
PESSOA JURIDICA: Seguir as regras e a legislação. Todo pix realizado na Pessoa Jurídica deve ser amparado da Nota Fiscal. Fique atento ao valor de compras permitido no cartão de crédito empresarial.
PESSOA FISICA: Evite o emprestar o cartão de crédito, declare o Imposto de Renda corretamente e sempre que receber na sua conta valores que que tenham incidência do IR (confira tabela) , emita o carnê e faça o pagamento referente. Na dúvida, peça ajuda a seu contador.
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