REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NOIVAS DA FANZINI – EDIÇÃO 2025
- DA PROMOÇÃO
1.1. A Promoção Noivas da Fanzini é uma ação promocional organizada pela Revista Fanzini, com o objetivo de conectar marcas parceiras ao público-alvo em momento de planejamento de eventos (casamentos, 15 anos, formaturas e aniversários).
1.2. A promoção será divulgada no Instagram oficial da Revista Fanzini, no Portal Fanzini e em mídias parceiras, garantindo ampla visibilidade às marcas envolvidas.
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A campanha ocorrerá de 30 de setembro a 13 de novembro de 2025, período no qual os cupons estarão disponíveis nas lojas parceiras.
2.2. O sorteio será realizado em 20 de novembro de 2025.
2.3. O uso dos prêmios deverá ocorrer entre 20 de janeiro de 2026 e 10 de dezembro de 2026.
- PÚBLICO PARTICIPANTE
3.1. Poderão participar:
- a) Noivas com casamento marcado para 2026;
- b) Debutantes, formandos e aniversariantes com evento agendado para o mesmo período.
- COMO PARTICIPAR
4.1. Para participar, o interessado deverá dirigir-se a uma loja parceira da promoção e preencher o cupom físico.
4.2. Cada participante terá direito a:
- a) 01 (um) cupom por loja visitada;
- b) +01 (um) cupom se já for cliente da loja;
- c) +01 (um) cupom adicional em caso de compra realizada durante o período da promoção.
- PRÊMIOS
5.1. Serão sorteados os seguintes kits:
- a) 02 (dois) Kits exclusivos para Noivas;
- b) 01 (um) Kit exclusivo para Debutantes;
- c) 01 (um) Kit exclusivo para Formandos/Aniversariantes.
Obs.: A organização poderá, a seu critério e das empresas participantes, ofertar mais kits, ampliando o número de vencedores. O conteúdo dos Kits será amplamente divulgado pela Fanzini e pelas empresas participantes.
5.2. Cada kit será composto por produtos e/ou serviços oferecidos pelas empresas parceiras, conforme critérios estabelecidos pela organização.
5.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos a terceiros.
5.4. Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro.
5.5. Caso o vencedor já tenha contratado ou adquirido o mesmo produto ou serviço com o fornecedor que ofereceu o prêmio, este não poderá ser trocado pela compra realizada anteriormente e o voucher perderá automaticamente a validade.
5.6. O vencedor deverá procurar o fornecedor no prazo descrito no voucher para retirar o prêmio. Caso contrário, perderá o direito ao mesmo.
5.7. O vencedor deverá retirar o prêmio em uma única vez, respeitando as seguintes condições:
- a) Caso opte por produto ou serviço de valor inferior ao do voucher, será considerada quitada a utilização total do voucher, sem saldo ou crédito restante;
- b) Caso opte por produto ou serviço de valor superior ao do voucher, deverá efetuar a contratação e o pagamento da diferença diretamente ao fornecedor parceiro, conforme regras próprias deste.
5.8. Caso o vencedor descumpra qualquer cláusula deste regulamento ou as regras do voucher recebido, perderá automaticamente o direito ao prêmio.
- RESULTADO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. O sorteio ocorrerá em 20 de novembro de 2025, com divulgação nas mídias oficiais da Revista Fanzini.
6.2. Os ganhadores serão contatados pela organização através dos dados fornecidos no cupom.
6.3. A entrega dos prêmios será coordenada pela Revista Fanzini em conjunto com os fornecedores parceiros.
6.4. Os ganhadores serão orientados sobre onde e quando poderão fazer a retirada de sua premiação (vouchers de produtos e/ou serviços, a serem utilizados em 2026) ou prêmios físicos a serem retirados de imediato.
- CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita deste regulamento.
7.2. Os participantes autorizam, de forma gratuita e definitiva, a utilização de seu nome e imagem em materiais de divulgação relacionados à promoção.
7.3. A organização não se responsabiliza por cupons preenchidos incorretamente, ilegíveis ou com informações falsas.
7.4. Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora, que é soberana em suas decisões.
- FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste regulamento.
ATENÇÃO: Ao participar da promoção, o participante declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas deste regulamento, reconhecendo que a Comissão Organizadora é SOBERANA para deliberar em casos omissos ou situações não previstas.
Empresas parceiras da promoção:
- Aparattus Festas
- Ateliê Carina Mews
- Ateliê Geanfranck
- Borboleta Criativa Personalizados
- Buffet Cozinha da Lu
- Gersiane Fotografias
- Helenilton Pinheiro Fotografia
- Instituto Evan
- Janaína Penteados
- JG Gráfica
- Kesilen Costa Estética Avançada
- Leo Drummond Fotografia
- Loja Soyouz
- Lúcia Raposo Cerimoniais
- Nara Lomba
- Newton França Fotografia
- Rosi Anjos, Educadora Financeira
- Salão Cássia Abreu
- Sicoob Credisete
- Sublimart Personalizados
- Victor Produções
Sete Lagoas, 30 de Setembro de 2025
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