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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NOIVAS DA FANZINI – EDIÇÃO 2025

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NOIVAS DA FANZINI – EDIÇÃO 2025

 

  1. DA PROMOÇÃO

1.1. A Promoção Noivas da Fanzini é uma ação promocional organizada pela Revista Fanzini, com o objetivo de conectar marcas parceiras ao público-alvo em momento de planejamento de eventos (casamentos, 15 anos, formaturas e aniversários).

1.2. A promoção será divulgada no Instagram oficial da Revista Fanzini, no Portal Fanzini e em mídias parceiras, garantindo ampla visibilidade às marcas envolvidas.

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. A campanha ocorrerá de 30 de setembro a 13 de novembro de 2025, período no qual os cupons estarão disponíveis nas lojas parceiras.

2.2. O sorteio será realizado em 20 de novembro de 2025.

2.3. O uso dos prêmios deverá ocorrer entre 20 de janeiro de 2026 e 10 de dezembro de 2026.

 

  1. PÚBLICO PARTICIPANTE

3.1. Poderão participar:

  1. a) Noivas com casamento marcado para 2026;
  2. b) Debutantes, formandos e aniversariantes com evento agendado para o mesmo período.

 

  1. COMO PARTICIPAR

4.1. Para participar, o interessado deverá dirigir-se a uma loja parceira da promoção e preencher o cupom físico.

4.2. Cada participante terá direito a:

  1. a) 01 (um) cupom por loja visitada;
  2. b) +01 (um) cupom se já for cliente da loja;
  3. c) +01 (um) cupom adicional em caso de compra realizada durante o período da promoção.

 

  1. PRÊMIOS

5.1. Serão sorteados os seguintes kits:

  1. a) 02 (dois) Kits exclusivos para Noivas;
  2. b) 01 (um) Kit exclusivo para Debutantes;
  3. c) 01 (um) Kit exclusivo para Formandos/Aniversariantes.

 

Obs.: A organização poderá, a seu critério e das empresas participantes, ofertar mais kits, ampliando o número de vencedores. O conteúdo dos Kits será amplamente divulgado pela Fanzini e pelas empresas participantes.

 

5.2. Cada kit será composto por produtos e/ou serviços oferecidos pelas empresas parceiras, conforme critérios estabelecidos pela organização.

5.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos a terceiros.

5.4. Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro.

5.5. Caso o vencedor já tenha contratado ou adquirido o mesmo produto ou serviço com o fornecedor que ofereceu o prêmio, este não poderá ser trocado pela compra realizada anteriormente e o voucher perderá automaticamente a validade.

5.6. O vencedor deverá procurar o fornecedor no prazo descrito no voucher para retirar o prêmio. Caso contrário, perderá o direito ao mesmo.

5.7. O vencedor deverá retirar o prêmio em uma única vez, respeitando as seguintes condições:

  1. a) Caso opte por produto ou serviço de valor inferior ao do voucher, será considerada quitada a utilização total do voucher, sem saldo ou crédito restante;
  2. b) Caso opte por produto ou serviço de valor superior ao do voucher, deverá efetuar a contratação e o pagamento da diferença diretamente ao fornecedor parceiro, conforme regras próprias deste.

5.8. Caso o vencedor descumpra qualquer cláusula deste regulamento ou as regras do voucher recebido, perderá automaticamente o direito ao prêmio.

 

  1. RESULTADO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.1. O sorteio ocorrerá em 20 de novembro de 2025, com divulgação nas mídias oficiais da Revista Fanzini.

6.2. Os ganhadores serão contatados pela organização através dos dados fornecidos no cupom.

6.3. A entrega dos prêmios será coordenada pela Revista Fanzini em conjunto com os fornecedores parceiros.

6.4. Os ganhadores serão orientados sobre onde e quando poderão fazer a retirada de sua premiação (vouchers de produtos e/ou serviços, a serem utilizados em 2026) ou prêmios físicos a serem retirados de imediato.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita deste regulamento.

7.2. Os participantes autorizam, de forma gratuita e definitiva, a utilização de seu nome e imagem em materiais de divulgação relacionados à promoção.

7.3. A organização não se responsabiliza por cupons preenchidos incorretamente, ilegíveis ou com informações falsas.

7.4. Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora, que é soberana em suas decisões.

  1. FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste regulamento.

 

ATENÇÃO: Ao participar da promoção, o participante declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas deste regulamento, reconhecendo que a Comissão Organizadora é SOBERANA para deliberar em casos omissos ou situações não previstas.

Empresas parceiras da promoção:

  • Aparattus Festas
  • Ateliê Carina Mews
  • Ateliê Geanfranck
  • Borboleta Criativa Personalizados
  • Buffet Cozinha da Lu
  • Gersiane Fotografias
  • Helenilton Pinheiro Fotografia
  • Instituto Evan
  • Janaína Penteados
  • JG Gráfica
  • Kesilen Costa Estética Avançada
  • Leo Drummond Fotografia
  • Loja Soyouz
  • Lúcia Raposo Cerimoniais
  • Nara Lomba
  • Newton França Fotografia
  • Rosi Anjos, Educadora Financeira
  • Salão Cássia Abreu
  • Sicoob Credisete
  • Sublimart Personalizados
  • Victor Produções

Sete Lagoas, 30 de Setembro de 2025

Revista Fanzini

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