Chegou uma mudança importante que merece atenção, mas não pânico. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, que esclarece e amplia a forma de apurar a receita bruta para fins de enquadramento do MEI. Na prática, receitas recebidas em nome da pessoa física (CPF) quando estão relacionadas à atividade econômica do MEI passarão a ser consideradas no cálculo do limite anual de R$ 81.000,00. Vou explicar direitinho o que isso significa, os cuidados práticos e por que quem faz tudo certo pode seguir crescendo com tranquilidade.
O que a norma diz
A Resolução CGSN nº 183/2025 atualizou a redação da Resolução do Simples (CGSN nº 140/2018) para explicitar que receitas apuradas em inscrições cadastrais distintas (por exemplo, valores recebidos em nome do CPF do titular) devem ser consideradas no cálculo do limite de faturamento do MEI quando se tratar da mesma atividade econômica.
O limite máximo anual para MEI permanece R$ 81.000,00 (com regras práticas sobre proporcionalidade do primeiro ano e tolerâncias que já vinham sendo usadas em interpretações anteriores). O que muda é a soma de todas as receitas relacionadas à atividade, independentemente de terem sido recebidas no CNPJ ou no CPF.
Importante: rendimentos que não são receita da atividade econômica como salário com carteira assinada, doações, empréstimos, ou simples movimentação bancária não entram nessa soma, segundo orientação da Receita Federal (atenção às fake news). Ainda assim, tudo que for efetivamente receita da sua atividade precisa ser anotado.
Exemplos práticos para ficar claro para você.
1. Você é MEI e o CNPJ emite notas totalizando R$ 50.000 no ano. Além disso, você presta serviços avulsos em nome do seu CPF que somam R$ 40.000. Resultado: soma = R$ 90.000 → ultrapassa o teto de R$ 81.000 e há risco de desenquadramento do MEI.
2. Se o valor a mais vier de salário CLT de um emprego formal, esse salário não é somado ao limite do MEI, porque não é receita proveniente da atividade autônoma/empresarial.
Quais os riscos na prática?
Desenquadramento do MEI: ultrapassar o limite anual pode obrigar migração para outro regime (Simples Nacional normal, lucro presumido etc.), com carga tributária e obrigações maiores.
Fiscalização mais integrada: a nova resolução reforça integração entre fiscos (União, Estados e Municípios) e troca de informações, o que dificulta “fragmentar” receitas entre CPF e CNPJ sem registro.
Multas ou cobranças retroativas podem ocorrer se a Receita identificar omissão de receita por isso a importância do registro correto desde já.
Cuidados imediatos que eu recomendo (checklist prático)
1. Faça um inventário/registro das suas receitas do ano. Some tudo que é relacionado à atividade (CNPJ + CPF) e compare com o teto.
2. Registre corretamente: anote notas, recibos, PIX/transferências vinculadas ao serviço; guarde comprovantes.
3. Emita nota quando a atividade for empresarial, mesmo em pagamentos por PIX no CPF, se foi prestação de serviço, procure documentar.
4. Separe contas (o ideal): use conta/maquininha vinculada ao CNPJ para vendas/serviços do MEI. Evita confusão na hora do controle.
5. Converse com seu contador agora: se a soma estiver perto do teto, planeje pró-labore, precificação, e possibilidades de mudança de regime. Nós contadores temos caminhos para transição com menor custo. E eu estou pronta para te ajudar!
Como organizar o crescimento sem sustos
Crescer é bom, o que a regra quer evitar é que o crescimento não seja declarado. Se seu negócio está aumentando de tamanho, planeje a migração com antecedência: simule o novo regime, custos e impostos, e inclua isso no preço do serviço. Das duas, uma: ou você permanece MEI com limite respeitado, ou faz a transição para um regime mais adequado e isso é natural numa trajetória de sucesso.
Receitas que ENTRAM ou NÃO na somatória.
PIX ou venda em nome do CPF quando é atividade do MEI → conta como receita do negócio.
Salário CLT → não entra no limite do MEI.
Doações, empréstimos, transferências pessoais → não entram.
Atividade distinta (ou seja, outro negócio) → se for atividade econômica diferente e com CNPJ separado, atenção: a regra fala em receitas da mesma pessoa/inscrições distintas, então registre e consulte o especialista/contador para entender o impacto.
Calma e ação
A novidade exige disciplina, mas não é o fim do mundo. Quem já controla receitas, emite documento fiscal e conversa com um especialista não será pego de surpresa. Essa mudança visa dar mais transparência e evitar distorções, mas o caminho certo é sempre o planejamento. Se você está crescendo, veja isso como sinal: talvez seja hora de profissionalizar ainda mais e profissionalizar dá lucro, segurança e mais oportunidades.
Por Cristiane Natiele — Coluna MEI Simples

Cristiane Natiele
Contadora, Especialista em MEI e Simples Nacional
@meisimpless





















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