A Prefeitura de Sete Lagoas informa que, conforme o Decreto Municipal nº 7.448, de 23 de janeiro de 2025, a sexta-feira, dia 20 de junho, será ponto facultativo para todos os órgãos da administração pública municipal, incluindo autarquias e fundações. A decisão acompanha o feriado de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, 19 de junho, de acordo com a Lei Municipal nº 5.332/1997.
O decreto considera a necessidade de organizar o funcionamento da administração municipal, assegurando, no entanto, a continuidade dos serviços públicos essenciais, que seguirão operando normalmente. Atividades como a coleta de lixo, a segurança pública municipal e outros serviços ininterruptos não sofrerão alterações.
Funcionamento da Saúde
Durante o feriado de Corpus Christi e o ponto facultativo na sexta-feira (20/06), as Unidades Básicas de Saúde (UBS/PSF) não realizarão atendimentos ao público. Contudo, os serviços de urgência e emergência funcionarão normalmente, garantindo assistência à população.
Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde informa que, a partir de segunda-feira (23/06/2025), a UBS do bairro Cidade de Deus terá seu horário estendido até as 21h, oferecendo mais praticidade aos usuários.
Atendimento do SAAE
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) comunica que, em razão do feriado de Corpus Christi (19/06) e do ponto facultativo na sexta-feira (20/06), o atendimento presencial será suspenso, retornando normalmente na segunda-feira, dia 23 de junho.
Durante esse período, o SAC 115 permanecerá ativo para atender emergências e demais solicitações, inclusive no fim de semana. Haverá também plantão específico para pedidos de religação de água na quinta-feira (19) e no sábado (21).
A população pode entrar em contato com o SAAE pelo número 115, que estará disponível durante todo o feriado prolongado.
Funcionamento das empresas
A Prefeitura destaca que o ponto facultativo é válido exclusivamente para os órgãos públicos municipais. No setor privado, cabe a cada empresa decidir sobre o funcionamento. Vale lembrar que, segundo a legislação trabalhista, ponto facultativo não é feriado e, portanto, não garante, por si só, dispensa automática dos trabalhadores do setor privado, ficando essa definição sob responsabilidade dos empregadores.
por Ascom
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