O Auxílio-Inclusão é um benefício correspondente a meio salário mínimo, criado em 2021, para apoiar a pessoa com deficiência que recebe ou recebeu o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, e passa a exercer uma atividade remunerada.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos critérios estabelecidos pela legislação, entre eles exercer atividade com remuneração de até dois salários mínimos, estar com o Cadastro Único, o CadÚnico, atualizado e com o CPF regularizado, além de atender ao critério de renda familiar mensal por pessoa.
Também é necessário ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, ou de Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS, e ter recebido o BPC em algum momento nos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Também pode requerer o Auxílio-Inclusão a pessoa que já foi beneficiária do BPC, mas teve o benefício suspenso ou
cessado nos cinco anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada.
Outro ponto importante é que o valor do Auxílio-Inclusão não é considerado no cálculo da renda familiar per capita para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
O objetivo do Auxílio-Inclusão é favorecer a entrada ou a permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, proporcionando proteção social durante essa transição.
O benefício também busca contribuir para o desenvolvimento de capacidades, a conquista de autonomia e a participação social da pessoa com deficiência.
Neste mês de setembro, dedicado à mobilização pela pessoa com deficiência, o Programa de Educação Previdenciária tem realizado e divulgado diversas ações com o objetivo de levar informação e conhecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão, a participação social e o acesso aos direitos previdenciários e assistenciais.
O Auxílio-Inclusão pode ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS, por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo Meu INSS, disponível pelo site e pelo aplicativo para celular.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, o cidadão também pode buscar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, mais próximo de sua residência.
O Auxílio-Inclusão foi instituído pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. A partir da sua criação, a pessoa com deficiência que recebe ou recebeu o BPC e passa a exercer atividade remunerada pode receber o Auxílio-Inclusão, desde que atendidos os requisitos legais. Além disso, essa pessoa vai continuar a receber a sua remuneração, decorrente do trabalho que desenvolve. Ou seja, o Auxílio-Inclusão pode ser acumulado com o salário recebido pela pessoa.
Mas, é importante esclarecer que o BPC deixa de ser pago à pessoa com deficiência, que começou a trabalhar. Por isso, a importância do Auxílio-Inclusão, que busca incentivar a inserção ou a permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo uma proteção social durante esse processo de inclusão
profissional.
É importante destacar que o Auxílio-Inclusão não é um benefício concedido de forma automática. Os interessados precisam fazer a sua solicitação nos canais remotos do INSS.
Se você precisar de mais informações, procure a Assistência Social do seu município ou entre em contato com a Central 135.





















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