Início » Comerciantes não poderão pedir dados pessoais de clientes
Economia Notícia

Comerciantes não poderão pedir dados pessoais de clientes

Comerciantes não poderão pedir dados pessoais de clientes, como CPF, endereço ou telefone, exceto em casos previstos em lei 

“CPF cadastrado?” Com certeza você, consumidor, já ouviu essa pergunta quando foi fazer compras. Isso não será mais permitido.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (8 de janeiro de 2026), a Lei nº 25.684/2026, que proíbe estabelecimentos comerciais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores.

A nova legislação impede a exigência de informações como CPF, endereço e telefone, salvo nos casos em que houver obrigatoriedade prevista em lei. A medida vale para todo o comércio e para diferentes tipos de serviços.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 818/2019, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), e recebeu contribuições de parlamentares ao longo de sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De acordo com o texto, a norma está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018), reforçando a proteção à privacidade e aos direitos dos consumidores.

O objetivo da legislação é coibir práticas comuns no comércio, como a exigência de dados pessoais no momento do pagamento por produtos ou serviços, quando essas informações não são necessárias ou legalmente exigidas.

Com  Assembleia Legislativa de Minas Gerais       

Revista Fanzini

Fanzini.com.br é sua revista eletrônica que aborda temas essenciais para o seu dia a dia. Com uma ampla gama de conteúdos, desde Life Style, Saúde e Moda até Cultura, Educação, Beleza, Empreendedorismo e Música, garantimos que sempre haverá algo interessante para você.

Comentar

clique para comentar

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE